Lei nº 876, de 01 de agosto de 2018
INSTITUI A ABERTURA DA SEMANA DA INDEPENDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no calendário do Município de Guaiúba a SEMANA DA INDEPENDÊNCIA, que deve ocorrer na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º.
A Semana da Independência cria um calendário oficial no município durante o mês de setembro, com eventos festivos/comemorativos/culturais que envolvem todas as escolas e outros Órgãos Oficiais do Município.
Art. 3º.
Institui a data de 1° de Setembro como o dia oficial da abertura da Semana do Município, com o hasteamento de bandeiras, com execução do hino Nacional e hino Escolas Municipais, de preferência na Praça central do Santo Cruzeiro com a presença de autoridades locais, e outras autoridades convidadas. A partir dessa data haverá programação durante toda a semana até o dia 07 de setembro, com desfile das Escolas Municipais em diversas localidades do Município.
Art. 4º.
As apresentações e desfiles deverão ocorrer com acompanhamento das Bandas Municipais, preferencialmente criadas nas escolas do Município que visam fortalecer a cultura.