Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE, entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º.
A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de Guaiúba, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1o, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
I
–
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos defendendo os interesses dos Municípios;
II
–
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III
–
representar os Municípios em eventos oficiais e nacionais;
IV
–
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R $1.820,00 (Hum mil, oitocentos e vinte reais).
Art. 4º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.