Lei nº 879, de 14 de agosto de 2018
Denomina Rua Raimundo Ferreira Pinto, a Via Local I do Loteamento Águas do Vale, no âmbito do Município de Guaiúba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Raimundo Ferreira Pinto, a Via Local 1, do Loteamento Águas do Vale, que inicia no Lote 205, da quadra 10, finda no Lote 338, da quadra 14, fazendo esquina com a Via Local nº 5.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.