LEIN°1004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, A CONCESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE REDE DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas, pelo art.30, incisoI, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura do Prolongamento da Rua Humberto Falcão, em espaço cedido pelos moradores da referida rua para o acesso a Creche Maria Helena Accioly, ao CEARC e a Rua Rodolfo Teófilo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a conceder servidão de passagem não onerosa aos moradores e ao tráfico de veiculos, tais como, ambulâncias, carro de coleta de lixo, policia militar, corpo de bombeiros entre outros.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.