Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura do Prolongamento da Rua Humberto Falcão, em espaço cedido pelos moradores da referida rua para o acesso a Creche Maria Helena Accioly, ao CEARC e a Rua Rodolfo Teófilo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a conceder servidão de passagem não onerosa aos moradores e ao tráfico de veiculos, tais como, ambulâncias, carro de coleta de lixo, policia militar, corpo de bombeiros entre outros.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.