Art. 1º.
ica denominada Rua José Paiva, a Via Local 2, do Loteamento Águas do Vale, que inicia na Rua Maria de Jesus Pinheiro, finda no lote 199, da quadra 09, fazendo esquina com a Via Local 7.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.