Lei nº 885, de 14 de agosto de 2018
Denomina Rua Paulo Cabral de Araújo, a Via Local 7 do Loteamento Águas do Vale, no âmbito do Município de Guaiúba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Paulo Cabral de Araújo, a Via Local 7, do Loteamento Águas do Vale, que inicia na Rua Custódio Teixeira de Melo, finda no lote 266, da quadra 12, fazendo esquina com a Via Local 1.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.