Art. 1º.
Fica denominada Rua Artur Eduardo Benevides, a Via Local 8, do Loteamento Águas do Vale, que inicia na Rua Custódio Teixeira de Melo, finda no lote 150, da quadra 6, fazendo esquina com a Via Local 13.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.