Art. 1º.
Fica instituída a SESSÃO SOLENE a ser realizada no dia 8 de março – DIA INTERNACIONAL DA MULHER. A presente Sessão tem como tema o Dia Internacional da Mulher, data para realização de homenagens, onde deve ser enaltecido o papel de protagonista da mulher na sociedade. Enfatizando os avanços conquistados e a busca dos direitos ainda necessários.
Art. 2º.
A Sessão ocorre na Semana do Dia Internacional da Mulher, semana já prevista no calendário oficial do aniversário do município, conforme disposições contidas na Lei 722 de junho de 2015.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.