Lei nº 894, de 18 de setembro de 2018
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a SESSÃO SOLENE a ser realizada no dia 8 de março – DIA INTERNACIONAL DA MULHER. A presente Sessão tem como tema o Dia Internacional da Mulher, data para realização de homenagens, onde deve ser enaltecido o papel de protagonista da mulher na sociedade. Enfatizando os avanços conquistados e a busca dos direitos ainda necessários.
Art. 2º.
A Sessão ocorre na Semana do Dia Internacional da Mulher, semana já prevista no calendário oficial do aniversário do município, conforme disposições contidas na Lei 722 de junho de 2015.