Art. 1º.
Fica criado no Município de Guaiúba o "Programa de Incentivo à Cultura – Cinema na Praça", onde serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
§ 1º
A exibição dos filmes e/ou documentários deverão ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso ao público, como as praças, parques e afins.
§ 2º
Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre
Art. 2º.
O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONGs, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o programa.
§ 1º
As empresas privadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes;
§ 2º
Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.