Lei nº 899, de 18 de setembro de 2018
CRIA O “PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA - CINEMA NA PRAÇA” EM BAIRROS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado no Município de Guaiúba o "Programa de Incentivo à Cultura – Cinema na Praça", onde serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
A exibição dos filmes e/ou documentários deverão ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso ao público, como as praças, parques e afins.
Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre
Art. 2º.
O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONGs, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o programa.
As empresas privadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes;
Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.