Art. 1º.
Autoriza o Município de Guaiúba a instituir a “Semana da Família na Escola“, que deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola.
Art. 2º.
Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola” devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas.
Art. 3º.
O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas para o ensino.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.