Lei nº 903, de 18 de setembro de 2018
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal da Saúde do Homem”, no Município de Guaiúba, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de Novembro, com o nome “Semana Municipal da Saúde do Homem”.
Art. 2º.
A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Guaiúba.
Art. 3º.
Na “Semana Municipal da Saúde do Homem”, serão realizados estudos, seminários, simpósios, palestras, atendimento e exames médicos preventivos e demais eventos voltados à saúde preventiva do homem.
Art. 4º.
O objetivo principal desta Lei é buscar e promover a conscientização dos homens para as atitudes profiláticas e preventivas em relação às doenças que lhe são peculiares e que, se diagnosticadas em seu estágio inicial, aumentam as possibilidades de cura.
Art. 5º.
s despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário