Lei nº 923, de 14 de dezembro de 2018
DENOMINA DE VILA DAS FLORES, O SDO NA LOCALIDADE DE MATA FRESCA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de VILA DAS FLORES, O SDO que se inicia na CE 060 e finda no sítio do Sr. João Bosco na localidade de Mata Fresca do município Guaiúba.
A vila que trata o caput do presente artigo, inicia-se na CE 060 e finda no sítio do Sr. João Bosco, localizada na localidade de Mata Fresca no município Guaiúba.
Art. 2º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação relativas a denominação da vila de que trata o artigo anterior.