Lei nº 918, de 12 de novembro de 2018
DENOMINA A FAIXA “NON-AEDIFICANDI” DA RODOVIA CE-451 DE AVENIDA JUAREZ ANDRADE DE HOLANDA NO DISTRITO DE ÃO JERÔNIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a faixa “NON-AEDIFICANDI” da Rodovia CE-451 de AVENIDA JUAREZ ANDRADE DE HOLANDA.
a faixa “NON-AEDIFICANDI” da Rodovia CE-451 que trata o artigo 1o se inicia na Escola de Educação Básica Municipal Francisco Monteiro Filho, seguindo no sentido Leste-Oeste, numa distância 860,00m a até a estrada de acesso a Fazenda Maranhão.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas a denominação de que trata o artigo anterior.