Lei nº 917, de 12 de novembro de 2018
DENOMINA A VIA LOCAL PROJETADA 07 DE RUA TEREZINHA CAITANO DOS SANTOS NO DISTRITO DE SÃO JERÔNIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a “Via Local Projetada 07” de RUA TEREZINHA CAITANO DOS SANTOS.
Via Local Projetada 07 que trata o artigo 1o se inicia na Faixa “NON AEDIFICANDI” da Rodovia CE-451, a ser denominada de AVENIDA JUAREZ ANDRADE DE HOLANDA do referido Loteamento, seguindo no sentido norte-sul, numa distância 58,00m até a “Via Local Projetada 01”, a ser denominada de AVENIDA ALAN ROSÁRIO NOGUEIRA.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.