Lei nº 915, de 12 de novembro de 2018
DENOMINA A VIA LOCAL PROJETADA 05 DE RUA FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO NO DISTRITO DE SÃO JERÔNIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a “Via Local Projetada 05” de RUA FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO.
a Via Local Projetada 05 que trata o artigo 1° se inicia Faixa “NON AEDIFICANDI” da Rodovia CE-451 do referido Loteamento, seguindo no sentido norte-sul numa distância 115,00m até a “Via Local Projetada 02” a ser denominada de RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas a denominação de que trata o artigo anterior.