Lei nº 907, de 18 de setembro de 2018
INSTITUI O PROGRAMA CASTRAÇÃO LEGAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 2º.
O Programa Castração Legal tem por objetivo fundamental a castração em cães e gatos, pelos órgãos competentes, sem restrição ou limites de quantidade de castração por pessoa física.
O Programa Castração Legal atenderá, comprovadamente, animais que o seu proprietário tenha residência fixa no município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.