Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

908

2018

18 de Setembro de 2018

Denomina a Rua Francisco Pereira da Silva no bairro Helder Bezerra na sede do município de Guaiúba.


Lei nº 908, de 18 de setembro de 2018

    DENOMINA A RUA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NO BAIRRO HELDER BEZERRA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua Francisco Pereira da Silva. 
          Parágrafo único   A Rua que trata o artigo 1o se inicia na residência do Jacinto Belarmino Martins e se findando na residência do Sr. Robério Nunes do Carmo. 
            Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior. 
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2018. 

                   

                  Francisco Eudes da Silva Barreto

                  Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba