Lei nº 912, de 12 de novembro de 2018
DENOMINA A VIA LOCAL PROJETADA 02 DE RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA NO DISTRITO DE SÃO JERÔNIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a “Via Local Projetada 02” de RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA,
a Via Local Projetada 02 que trata o artigo 1o se inicia na Quadra 03 do referido Loteamento, seguindo no sentido Leste-Oeste numa distância 468,00m até a estrada de acesso a Fazenda Maranhão.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.