Lei nº 975, de 17 de dezembro de 2019
INSTITUI A MEDALHA “PROFESSOR SINVAL LEITÃO”, DO MÉRITO PARLAMENTAR AOS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 2º.
A Referida medalha “Professor Sinval Leitão” será concedida ao munícipe que desenvolveu importante trabalho em Guaiúba, que obteve reconhecimento e distinção pela realização de notório trabalho na área de Educação.
Art. 3º.
A escolha da personalidade será realizada através de projeto de lei do Poder Executivo Municipal ou Poder Legislativo, que será aprovado mediante maioria absoluta, no Plenário da Câmara Municipal, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.