Lei nº 972, de 03 de dezembro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O' VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal Nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
O valor a ser complementado ao valor anual do convênio no exercício de 2019 é de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), referente ao mês de dezembro de 2019, ficando assim o valor total anual do convênio no exercício de 2019 de até R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão à conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.