Art. 1º.
Ficam instituídos, no âmbito do Município de Guaiúba, atividades pedagógicas na Rede Pública Municipal de Educação e eventos na área de Cultura e Esporte a serem promovidos pelo Poder Público, com premiações específicas para cada atividade/evento, a fim de promover e estimular as respectivas áreas de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º.
Na Rede Pública Municipal de Educação, ficam instituídas as seguintes atividades pedagógicas, que deverão envolver os alunos da educação infantil e ensinos fundamentais I e II da rede pública:
a)
Produções em alusão ao Dia do Município;
b)
Feira Literária;
c)
Soletrando;
d)
Jornada da Matemática - Multiplicando;
e)
Projeto Semana da Pátria;
f)
Feira de Ciências;
g)
Alunos Destaques em Olimpíadas em Geral.
Parágrafo único
As atividades pedagógicas dispostas neste artigo serão especificadas e regulamentadas pela Secretaria de Educação e Desporto, por meio de Portaria, apresentando os objetivos específicos de cada atividade e respectivas premiações.
Art. 3º.
Na área da Cultura, ficam instituídos os seguintes eventos, com foco na promoção e fomento à Cultura local, incentivando artistas, grupos artísticos e profissionais da Cultura em geral:
a)
Festival das Artes;
b)
Canta Guaiúba;
c)
Guaiúba Junino;
d)
Rainha do Município.
Parágrafo único
Os eventos culturais dispostos neste artigo serão especificados e regulamentados pela Secretaria de Cultura e Juventude, por meio de Portaria, apresentando os objetivos específicos de cada atividade e respectivas premiações,
Art. 4º.
Na área do Esporte, ficam instituídos os seguintes eventos, com foco na promoção e fomento do Esporte local, incentivando atletas, treinadores, times e profissionais do Esporte em geral:
a)
Campeonato de Futebol;
b)
Campeonato de Futsal;
c)
Campeonato de Futebol Society;
d)
Campeonato de Vôlei;
e)
Campeonato de Futevôlei e Futemesa;
f)
Campeonato de Handebol
g)
Campeonato de Basquete;
h)
Campeonato de Xadrez e Dama;
i)
Campeonato de Tênis de Mesa;
j)
Competições de Lutas e Artes Marciais;
k)
Competição de Natação;
l)
Competições de Corrida Rústica, Atletismo e Ciclismo.
Parágrafo único
Os eventos esportivos dispostos neste artigo serão especificados e regulamentados pela Secretaria de Cultura e Juventude, por meio de Portaria, apresentando os objetivos específicos de cada atividade e respectivas premiações.
Art. 5º.
As premiações a serem concedidas e/ou seu respectivo valor deverão observar as previsões orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto e Secretaria de Cultura e Juventude.
Art. 7º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.