Lei nº 958, de 21 de agosto de 2019
DENOMINA DE RUA MARIA AUGUSTA BASTOS DE BRITO NO BAIRRO HELDER BEZERRA, ONDE INICIA-SE NA RUA MARIA DO CARMO E VAI ATÉ O FINAL DA DUPLICAÇÃO DA CE 060 NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Maria Augusta Bastos de Brito.
A Rua que trata o caput do artigo 1o desta Lei inicia-se na rua Maria do Carmo e vai até o final da duplicação da CE 060 no município de Guaiúba.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação relativas à denominação da Rua de que trata o caput do artigo 1° desta Lei.