Art. 1º.
Fica denominada de Rua Maria Augusta Bastos de Brito.
Parágrafo único
A Rua que trata o caput do artigo 1o desta Lei inicia-se na rua Maria do Carmo e vai até o final da duplicação da CE 060 no município de Guaiúba.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação relativas à denominação da Rua de que trata o caput do artigo 1° desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.