Lei nº 955, de 16 de julho de 2019
DENOMINA O ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DE PAULO CALIXTO LEÃO (IN MEMORIAN) CONHECIDO COMO PAULO GALDINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Denomina o Arquivo da Câmara Municipal de Guaiúba, de Paulo Calixto Leão (IN MEMORIAN) conhecido como Paulo Galdino.
Art. 2º.
O arquivo fica no prédio situado a rua Ten. José Ivanildo Nocrato, S/N, Centro, Guaiúba.