Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1013

2021

9 de Março de 2021

CRIA A "GALERIA LILÁS" E INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1013, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

    CRIA A "GALERIA LILÁS” E INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica criado no âmbito do Poder Legislativo de Guaiuba-CE a "GALERIA LILÁS", e ao mesmo tempo, institui o mês de março como o MES DA MULHER, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Guaiubanas e sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do Município.  
          Art. 2º.   As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 20x30 cm de cada umas das escolhidas para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaques na sede do Poder Legislativo, mantendo-as naquele local pelo periodo de 1 (um) ano.  
            Art. 3º.   Ao término de cada período, as fotografias serão substituídas por novas imagens das homenageadas e, assim, sucessivamente, ocasião em que serão imediatamente digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS.    
              Art. 4º.   Ocorrido à substituição das fotografias pela força do artigo anterior, as imagens físicas serão entregues como doação as familias das homenageadas.  
                Art. 5º.   As indicações para integrar a GALERIA LILÁS, ocorrerão através de colegiado de Plenário, limitando-as em igual proporção ao numero de cadeiras de vereadores.  
                  Art. 6º.    As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei serão reproduzidas as custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.  
                    Art. 7º.   Será implantado nas dependências da Câmara Municipal galeria com exposição fotográfica permanente das Ex- Vereadoras de cada Legislatura.  
                      Art. 8º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 09 de março de 2021.

                         

                         

                        Izabella Maria Fernandes da Silva

                        Prefeita Municipal