Lei nº 938, de 08 de março de 2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), como a seguir discrimina: 
0201 - Gabinete do Prefeito 04 122 0002 1.052 Ampliação e Reforma da Sede do Gabinete do Prefeito 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações                               R$ 15.000,00
401 - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 04 122 0002 1.053 Ampliação e Reforma do Paço da Prefeitura Municipal 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                R$ 50.000,00 
0602 – Fundo Municipal de Saúde 10 302 0014 1.054 Ampliação e Reforma do CAPS 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                 R$ 35.000,00 
0702 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 243 0011 2.064 Programa Primeira Infância no SUAS 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente       R$ 20.000,00 
08 244 0011 2.068 Serviços de Proteção Social Básica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente        R$ 10.000,00
Art. 2º.
                             
                            
                        
                    
                    Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0201 - Gabinete do Prefeito 04 122 0002 2.002 Funcionamento do Gabinete do Prefeito 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica       R$ 15.000,00 
0401 - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 04 122 0002 2.009 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições                                  R$ 50.000,00 
0602 – Fundo Municipal de Saúde 10 302 0014 1.013 Ampliação e Reforma do Hospital Municipal 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                               R$ 35.000,00
0702 - Fundo Municipal de Assistencia Social
08 244 0011 1.015 Construção, Ampliação e/ou Recuperação do CRAS 
4.4.90.51,00 Obras e Instalações                                            R$ 30.000,00 
Art. 3º.
                             
                            
                        
                    
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
 
                         
                        