Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), como a seguir discrimina:
901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação
18 541 0027 1.038 Participação em Consórcio para Gestão de Resíduos Sólidos
3.3.71.70.00 Rateio para Participação em Consórcio Público R$ 30.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $30.000,00 (Trinta mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação
18 541 0027 1.038 Participação em Consórcio para Gestão de Resíduos Sólidos
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 20.000,00
1101 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
04 122 0002 2.096 Funcionamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca.
3.3.71.70.00 Rateio para Participação em Consórcio Público R$ 10.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.