Lei nº 1.002, de 06 de novembro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), como a seguir discrimina:
1002 – Fundo Municipal de Cultura
13 392 0024 2.089 Ações Emergenciais Setor Cultural – Lei Aldir Blanc
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 45.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais ), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 361 0022 2.021 Programa de Transporte Escolar
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 45.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação criada através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.