Lei nº 999, de 05 de novembro de 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 211.000,00 (Duzentos e Onze Mil Reais), como a seguir discrimina:
1002 - Fundo Municipal de Cultura
13 392 0024 2.089 Ações Emergenciais Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 27.000,00
3.3.90.31.00 Premiação Cult. Art. Cient. Desp. e outros R$ 175.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios financeiros a Pessoa Física R$ 9.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $211.000,00 (Duzentos e Onze Mil Reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 361 0022 2.021 Programa de Transporte Escolar
3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 211.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.