Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), como a seguir discrimina:
0901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação
15 451 0007 1.046 Desapropriação de Terreno para Construção de Aterro Sanitário
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0901 - Secretaria de Infra Estrutura e Habitação
15 452 0027 1.031 Aquisição de Equipamentos para Coleta Seletiva com Centro de Triagem de Lixo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00
04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 45.000,00
04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 160.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.