Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

980

2020

17 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente ao orçamento do município para os fins que indica.


Lei nº 980, de 17 de fevereiro de 2020

    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), como a seguir discrimina: 0702 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  08 244 0011 2.060 Gestão do Programa Bolsa Família IGD/PBF  3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação - PJ                     R$ 66.000,00 
          Art. 2º.   Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:  0702 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  08 244 0011 2.060 Gestão do Programa Bolsa Família IGD/PBF  3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil                                            R$  5.000,00  08 244 0011 1.019 Construção da Sede do CREA  4.4.90.51,00 Obras e Instalações                                                                              R$ 61.000,00   
            Art. 3º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2020.

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal