Lei nº 979, de 17 de fevereiro de 2020
REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2020.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO PROJETO DE LEI No 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
TABELA VENCIMENTAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
--- | --- | --- | Vencimento Base (R$) | Vencimento Base (R$) |
Nível de Escolaridade | Classe | Ref. | 20h | 40h |
Nível Médio na Modalidade Normal (3° Pedagógico) | I | 1 | 1.443,07 | 2.886,15 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica | II | 13 | 1.588,92 | 3.177,84 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica, acrescido de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização. | III | 20 | 1.720,29 |
3.440,58 |
Professor Auxiliar | --- | --- | --- | 1.045,00 |