Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

979

2020

17 de Fevereiro de 2020

Reajusta os vencimentos básicos dos profissionais do magistério no âmbito do município de Guaiuba e dá outras providências.


Lei nº 979, de 17 de fevereiro de 2020

    REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam reajustados, no percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), os valores dos vencimentos básicos dos profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente, alterando o Anexo, de que trata a Lei Municipal n° 570, de 17 de junho de 2010, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único, desta Lei. 
          Art. 2º.   O piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da educação infantil e do ensino fundamental será de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 
            Art. 3º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. 
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2020.
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2020.

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO PROJETO DE LEI No 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. 

                    TABELA VENCIMENTAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 

                    ---------

                    Vencimento Base (R$) 

                    Vencimento Base (R$) 

                    Nível de EscolaridadeClasseRef.20h40h

                    Nível Médio na Modalidade Normal (3° Pedagógico) 

                    I1

                    1.443,07 

                    2.886,15 

                    Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica 

                    II131.588,92

                    3.177,84 

                    Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica, acrescido de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização. 

                    III20

                    1.720,29 

                     

                    3.440,58 

                    Professor Auxiliar---------

                    1.045,00