Dá nome a logradouro sem denominação de Rua Celso Gonçalves da Silva, no Bairro José, paralela a rua nº 04 última via do Bairro, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Dá nome a logradouro sem denominação de Rua Celso Gonçalves da Silva no bairro São José, paralela a rua no.04 última via do bairro, e dá outras providências.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de maio de 2008.