Lei nº 513, de 28 de novembro de 2008
Denomina Logradouro público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua 09 De Maio, logradouro sem denominação encravado na localidade de Núcleo Colonial Pio XXII (São Jerônimo), distrito de Guaiúba, com início ao lado da Escola de Educação Básica Municipal Francisco Monteiro Filho, paralela a rodovia Dr. Antônio Fradique Accioly.