Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

424

2006

22 de Junho de 2006

Altera disposição da Lei Municipal nº 387/2005 e dá outras providências.


 

Altera disposição da Lei Municipal N°. 387/05 e dá outras providências. 

 

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.  Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e c eu sanciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

       Fica alterado o Anexo lIl da Lei Municipal nº. 387, de 22 de Agosto de 2005, que trata da tabela da Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Guaiúba, na forma do dispositivo abaixo:   

      TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS                              

      CARGOSÍMBOLO VENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
      Membro da Comissão Permanente de Licitação   DAS-5125,00  225,00350,00  
      00    Membro da Comissão Municipal de Defesa CivilDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Equipamentos Social - Creches - SedesDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Equipamentos  Social - Creches - DistritoDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Equipamentos  Social - ABCDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Eventos DAS-5125,00  225,00350,00  
      Coordenador Pedagógico de Escola DAS-5125,00  225,00350,00  
      Secretário de Escola  DAS-5125,00  225,00350,00  
      Diretor de Escola IllDAS-5125,00  225,00350,00  

       

        Anexo III

        TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO

        -------RemuneraçãoRemuneração----
        CargoSímboloVencimentoRepresentaçãoTotal
        Secretário(”)(”)(”)(”)
        Procurador---------------
        Chefe de GabineteDNS-1110,00990,001.100,00
        Procurador AdjuntoDNS-1110,00990,001.100,00
        Assessor do Gab. do PrefeitoDNS-1110,00990,001.100,00
        Controlador InternoDNS-1110,00990,001.100,00
        Ouvidor GeralDNS-270,00630,00700,00
        Assessor de SecrretariasDNS-270,00630,00700,00
        Administrador DistritalDNS-270,00630,00700,00
        Diretor Geral do HospitalDNS-160,00540,00600,00
        CoordenadorDNS-160,00540,00600,00
        Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoDNS-160,00540,00600,00
        Presidente da Comissão Permanente de Defesa CivilDNS-160,00540,00600,00
        Diretor Clínico do HospitalDNS-250,00450,00500,00
        Diretor Técnico e Administrativo do HospitalDNS-250,00450,00450,00
        Diretor de escola I ( acima de 600 alunos)DNS-345,00405,00350,00
        Oficial do GabineteDNS-435,00315,00350,00
        Diretor de NúcleoDNS-435,00315,00350,00
        Diretor de Núcleo de serviços do hospitalDNS-435,00315,00350,00
        Diretor de escola II ( acima de 150 até 600 alunos)DNS-435,00315,00350,00
        Diretor de Equipamento Social – ABCDNS-435,00315,00350,00
        Administrador de serviços municipaisDNS-435,00315,00250,00
        Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoDNS-5125,00225,00350,00
        Membro da Comissão Municipal de Defesa CivilDNS-5125,00225,00350,00
        Assistente de Equipamento Social – CrechesDNS-5125,00225,00350,00
        Assistente de Equipamento Social – ABCDNS-5125,00225,00350,00
        Assistente de EventosDNS-5125,00225,00350,00
        Coordenador Pedagógico de escolaDNS-5125,00225,00350,00
        Secretário escolarDNS-5125,00225,00350,00
        Diretor de Escola III (de 150 até 300 alunos)DNS-5125,00225,00350,00

        DNS - DIREÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

        DAS – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

        ---RemuneraçãoRemuneração---
        SímboloVencimentoRepresentaçãoTotal
        DNS-1110,00990,001.100,00
        DNS-270,00630,00700,00
        DNS-160,00540,00600,00
        DNS-250,00450,00500,00
        DNS-345,00405,00450,00
        DNS-435,00315,00350,00
        DNS-525,00225,00250,00
        DNS-620,00180,00200,00
        DNS-715,00135,00150,00

         

        Art. 2º.     As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta das próprias consignadas no vigente orçamento.   
          Art. 3º.      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,   

             

            Paço da PREFEITURA DE GUATÚBA, Estado do Ceará em 22 de Junho de 2006. 

             

            Antonio Carlos Torres Fradique Alccioly 

            Prefeito Municipal