Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

535

2009

22 de Setembro de 2009

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


Lei nº 535, de 22 de setembro de 2009

    INSTITUI FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo art. 39, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Guaiúba, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído Feriado no Município de Guaiuba, no dia 14 (quatorze) de setembro, de cada ano vindouro
          Art. 2º.   A determinação de que trata o artigo 1o desta Lei, destina-se a propiciar a prática de atos de cunho religiosos, especialmente, às comemorações da Festa do Santo Cruzeiro.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. 

               

              Marcelo de Castro Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal