Art. 1º.
Fica denominado de Carmina Valentim Maia o Prédio Público Anexo a Escola de F sino Fundamental Francisco Pereira de Andrade, localizado a Rua Luiz Pereira de Andrade no Distrito de Itacima.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam as disposições em contrario.