Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

433

2006

29 de Agosto de 2006

Dispõe sobre autorização para a prestação de serviço do sinal de internet pelo Poder Público.


 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SINAL DE INTERNET PELO PODER PÚBLICO.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.      O Município de Guaiúba fica autorizado prestar o serviço de provedor de acesso à rede mundial de computadores - Internet.   
        Art. 2º.     O serviço será custeado mediante a cobrança de preço público, veda a Sessão gratuita a particulares, ressalvados os casos entidades sem fins lucrativos que prestem relevante serviço público.   
          Art. 3º.     O Poder Executivo expedirá regulamento detalhando a forma de contratação, o valor do preço público e demais requisitos para implementação do serviço.   
            Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 29 de agosto de 

              2006. 

               

              Gervásio Teixeira Junior 

              Prefeito em Exercício