DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SINAL DE INTERNET PELO PODER PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Município de Guaiúba fica autorizado prestar o serviço de provedor de acesso à rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º.
O serviço será custeado mediante a cobrança de preço público, veda a Sessão gratuita a particulares, ressalvados os casos entidades sem fins lucrativos que prestem relevante serviço público.
Art. 3º.
O Poder Executivo expedirá regulamento detalhando a forma de contratação, o valor do preço público e demais requisitos para implementação do serviço.