Institui a medalha “Professor Francisco Assunção Pereira" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu saciono a seguinte Lei:
Art. 2º.
A medalha PROFESSOR FRANCISCO ASSUNÇÃO PEREIRA será conferida anualmente a personalidade(s), pessoa(s) vivas ou in-memoriam ou Instituições que tenham se destacados nas áreas de EDUCAÇÃO OU CULTURA no município de Guajúba, em particular, ao Estado do Ceará e ao Brasil;
Art. 3º.
A escolha da(s) personalidade(s), pessoa(s) ou Instituições será feita por votação e maioría absoluta, no plenário da Câmara Municipal reunidos em sessão ordinária ou especial para tal convocado, dentre os indicados pelos Vereadores e Prefeito Municipal
Art. 4º.
A ortoga da medalha PROFESSOR FRANCISCO ASSUNÇÃO PEREIRA será feita em sessão solene da Câmara Municipal de Guaiúba na semana do natalicio do Município de Guaiúba;