Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e conceder subvenções sociais aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, até o limite nual estipulado nesta lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do Erário Municipal:
I
–
Movimento de Promoção Social R$ 180.000,00
II
–
Liga Guaiubana de Esportes R$ 36.000,00
III
–
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - R$ 15.400,00
APRECE
IV
–
Associação das Primeiras Damas dos Municípios APDM
R$ 4.800,00
V
–
Associação do Maciço do Baturité - AMAB
R$ 4.800,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta as respectivas dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaiuba.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei no 93/2006 de 19 de fevereiro de 2006 e demais disposições em contrario.