LEI Nº 407/06, 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, com atribuições de planejar, coordenar e executar, sob suas responsabilidade as seguintes atividades:
Promover e valorizar o homem do campo;
Fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário;
Promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família rural;
Executar programas e convênios destina a melhor atender o setor rural, promovendo seu desenvolvimento e estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
Atuar na melhoria da infra-estrutura social para a área rural;
Promover a difusão de novas tecnologias;
Estabelecer políticas de comercialização dos produtos agropecuários, buscando alternativas.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se da Estrutura Administrativa conforme ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.