Art. 1º.
Dá nome à rua sem denominação de Antonio Vicente do Rosário no Distrito do São Jerónimo, com inicio na residência do Senhor "Zequinha" até a residência do Sr. Davi Carlos Rosário e da outras providências.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.