LEI N°. 417/06, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba no valor de R$ 241.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS) para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 241.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), para fazer face ás despesas com a manutenção e desenvolvimentos das atividades e projetos vinculadas ao Fundo Municipal de Cultura, como a seguir discrimina:
10 – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
1002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
11002.1312200022.090-Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11.01 - Pessoal Civil R$ 100.000,00
13.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 5.000.00
13.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - PJ R$ 5.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000.00 1002.1339200361.046 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Equipamentos Culturais
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 15.000.00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - PJ R$ 5.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
1002.1339200362.091 - Apoio e Incentivo às Atividades Culturais
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Art. Cient. Desp. e Outras R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - PJ R$ 10.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00-Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
1002.1300000000.000-CULTURA
1002.1339200000.000 - Difusão Cultural
1002.1339200360.000-Desenvolvimento Cultural
1002.1339200362.092 - Manutenção do CEARC - Centro de Educação Arte e Cultura
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 - Demais Servicos de Terceiros - PJ R$ 5.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4,90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
1002.1339200362.093 - Manutenção das Atividades dos Espaços Culturais
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - PJ R$ 2.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
1002.1300000000.000 - CULTURA
1002.1339200000.000 - Difusão Cultural
1002.1339200360.000-Desenvolvimento Cultural
1002.1339200362.094 - Manutenção da Biblioteca Pública
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
3.3.90.39.99 - Demais Servicos de Terceiros - PJ R$ 2.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
1001 - SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
1001.131220002.083 - Manutenção das Atividades Administrativas da Sec. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente
3.1.90.11.01 - Pessoal Civil R$ 52.400,00
3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
3.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 20.000,00
3.3.90.39.99 - Demais Servicos de Terceiros - PJ R$ 20.000,00
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 1001.1339200351.044 - Obras e Serviços de Infra-Estrutura Turística
4 4 90.51.00 - Obras e Instalações R$ 7.442,00
1001.1339200361.045 - Construção, Ampliação e/out reforma de Equipamentos Culturais
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000.00 13.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - PJ R$ 2.000,00 4 4 90.51.00 - Obras e Instalações R$ 18.000,00 1001.1339200362.084 - Apoio e Incentivo às Atividades de Arte e Cultura 3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 3.000,00
3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - PJ R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 1001.1339200362.085 - Manutenção das Atividades e Espaços Culturais 3.190.11.01 - Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.27.00 - Encargos Honra de Avais, Garantias, Seg e Sim. R$ 3.000,00 3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 7.000,00
3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 10.000,00
3.3.90.39 99 - Demais Serviços de Terceiros - PJ R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.158,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.