Institui à Escola de Ensino Básico Municipal Manuel Baltazar de Freitas, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituída a Escola de Ensino Básico Municipal Manuel Baltazar de Freitas, que deverá funcionar no Prédio de mesmo nome localizado a Rua Leiria de Andrade, n°409, desta cidade.