LEI N° 365/04. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na sede deste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autorizo ao chefe do Poder Executivo a doar a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A, um terreno em fase de desapropriação respaldado no decreto nº 018/04 de 30 de Agosto de 2004, tornando de utilidade pública conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Municipio, promulgada em 05 de Abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962, cujo terreno tem as seguintes confrontações.
FRENTE: com a travessa Joaquim Dias (casa n° 66), medindo 20,60m (vinte metros e sessenta centimetros).
FUNDOS: Com casa pertencente a Maria do Carmo Mendes. medindo 16.40m (dezesseis metros e quarenta centimetros).
LADO DIREITO: Com a Rua Hélio dos Anjos, medindo 7.90m (sete metros e noventa centimetros).
LADO ESOUERDO: Com terreno pertencente a Maria Eliane Ferreira da Silva. medindo 16,80m (dezesseis metros e oitenta centimetros).
Art. 2º.
O referido terreno deverá ser doado a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A, para a instalação de uma torre de captação de sinais de telecomunicações, ora deficiente no municipio.