Lei n° 350/04 de 15 de Março de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a doar a um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 31 dá outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo doar à FORTE AVESTRUZ ABAT. FRIG. CURT. IND E EXP. LTDA, um terreno em fase de desapropriação respaldado no decreto no 038/2003 de 09 de Dezembro de 2003, tornado de utilidade publica conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n°4.132 de 10/11/1962.
O terreno compreende uma área de 56.000,00 m2 (cinqüenta e seis mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte), com ângulo de 0°00", medindo 320,00m (Trezentos e vinte metros), tendo como confinante terras pertencentes ao espólio de Antônio Vieira da Silva e Alaíde Nunes Vieira. Partindo do ponto 1 em direção ao ponto 2 (Leste), com ângulo de 90°00”, medindo 200,00m (Duzentos metros), tendo como confinante a rodovia CE-060. Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Sul), com ângulo de 90°00", medindo 2400,00m (Duzentos e quarenta metros), tendo como confinante imóvel pertencente a Francisco Sulderlan Evangelista Correia. Partindo do ponto 3 em direção ao ponto inicial 0 (Zero), (Oeste), com ângulo de 111o80", fechando a poligonal com ângulo de 68°20", medindo 215,41(Duzentos e quinze e quarenta e um centímetros), tendo como confinante imóvel pertencente a REFESA.
Art. 2º.
O terreno deverá ser destinado para implantação de 02 (duas) fabricas para beneficiamento de peles de avestruz (curtume) e fabricação de rações para aves.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses ao inicio para funcionamento produtivo da primeira etapa e 12 (doze) meses para a conclusão dos Projetos.
Art. 4º.
O não cumprimento dos prazos implicara na perda do direito de posse, voltando o imóvel ao patrimônio da outorgante.