Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

355

2004

28 de Abril de 2004

Transforma no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, a atual simbologia DAS-5 dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, para a simbologia DAS-3, e adota outras providências.


 

Transforma no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, a atual simbologia DAS-5 dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, para a simbologia DAS-3, e adota outras providências. 

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 


     
      Art. 1º.     Os atuais Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS- 5 ficam transformados, por força desta Lei, em Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS- 3, com as atribuições de assessoramento aos Vereadores, e com a remuneração total de R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), na forma fixada pela Lei Municipal n° 290 de 18 de janeiro de 2002, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.   
        Art. 2º.   A indicação de pessoas para ocuparem os Cargos de que trata o artigo anterior será de livre escolha de cada Vereador, cuja nomeação é da estrita competência da Presidência da Câmara Municipal.   
          Art. 3º.     A remuneração dos cargos objetos desta Lei será revista na época e nos mesmos índices aplicados aos cargos da mesma simbologia do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, através de Lei específica, na forma recomendada pelo o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.   
            Art. 4º.     O valor da remuneração dos cargos ora transformados através desta Lei não poderá ser superior a fixada, para o mesmo cargo e simbologia, no âmbito do Poder Executivo.   
              Art. 5º.     Do número total de 11 (ONZE) Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS - 3, atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, 02 (DOIS) deles serão extintos a partir de 1o de Janeiro do ano de 2005, permanecendo a existir apenas 09 (NOVE) dos cargos citados neste artigo.   
                Art. 6º.     A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal, e observará o limite para despesa de pessoal fixado pelo Parágrafo 1° do art. 29 - A da Constituição Federal
                  Art. 7º.     Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ressalvados os seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1o de Abril do ano em curso.   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 28 de Abril 2004. 

                     

                    Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                    Prefeito Municipal