Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos Municipais de Guaiúba, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os Subsídios do Prefeito Municipal de Guaiúba, para a próxima legislatura, dos anos de 2005 a 2008, ficam fixados em R$ 4.400,00(QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) mensais.
Art. 2º.
Os Subsídios do Vice-Prefeito, ficam fixados em R$2.600,00(DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) mensais.
Art. 3º.
Os Subsídios dos Secretários Municipais, ficam R$1.850,00(HUM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) mensais.
Art. 4º.
Os Subsídios dos Secretários Municipais e dos cargos, a eles legalmente equivalentes, de chefe de gabinete do Prefeito e de Procurador Geral do Município, ficam fixados em R$1.850,00 (HUM MIL OITOCENTOS E CINQÜENTA REAIS).
Art. 5º.
O custeio ora estabelecido para próxima legislatura, correrão as despesas de dotações próprias, previstas nas leis orçamentárias dos respectivos anos, não devendo as despesas ultrapassar os limites legais estabelecidos.