Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

364

2004

22 de Outubro de 2004

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.


 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. 

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


     
      TÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  CAPÍTULO ÚNICO 


       
        Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba para o . exercício financeiro de 2005, compreendendo:   
          I  –    O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
            II  –  O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.   
              Parágrafo único   Constituem anexos e fazem parte desta Lei:   
                I  –  Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
                  II  –  Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;
                    III  –  Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria
                      IV  –  econômica; Receita segundo as categorias econômicas;
                        V  –  Demonstrativo da legislação das receitas; Programas de trabalho;
                          VI  –    Programas de trabalho;
                            VII  –  Programas de trabalho; Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
                              VIII  –    Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;   
                                IX  –  Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;
                                  X  –  Demonstrativo da despesa por órgãos e funções
                                    XI  –  Relação de projetos e atividades;   
                                      TÍTULO II

                                       DOS ORÇAMENTOS E DA SEGURIDADE SOCIAL 


                                       
                                        Art. 2º.  

                                        A receita orçamentária é estimada em R$ 11.600.000,00 (ONZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), já deduzidos os valores retidos a favor do FUNDEF no âmbito do Estado, e incluída a receita transferida pelo FUNDEF para o Município, no exercício. A despesa orçamentária é fixada em igual valor, incluído o valor permitido para a Reserva de Contingência, observado o limite estabelecido pela LDO para o exercício a que se refere a presente proposta. 

                                          Art. 3º.  

                                          A classificação econômica da Receita Orçamentária por FONTES está discriminada conforme demonstrativo abaixo:

                                          FONTEVALOR (R$)
                                           

                                           

                                          4.1 RECEITAS CORRENTES11.090.000,00
                                          4.1.1 Receita Tributária161.950,00

                                          4.1.2 Receita de Contribuições

                                          100.000,00
                                          4.1.3 Receita Patrimonial23.000,000
                                          4.1.6 Receita de Serviços4.000,00
                                          4.1.7 Transferências Correntes11.719.000,00
                                          4.1.7 Transferências Correntes -15%-

                                          -(943.950,00)

                                          4.1.8 Outras Receitas Correntes 

                                          26.000,00
                                          4.2 RECEITAS DE CAPITAL

                                          510.000,00 

                                          4.2.4 Transferências de Capital 

                                          510.000,00
                                            
                                          TOTAL GERAL11.600.000,00

                                           

                                            CAPÍTULO I

                                            DA ESTTIMATIVA DA RECEITA

                                              CAPÍTULO II

                                              DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                                Art. 4º.  

                                                A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 11.600.000,00 (ONZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), assim distribuída por orçamentos: 

                                                  I  – 

                                                  orçamento fiscal, em R$ 8.567.500,00 (OITO MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)

                                                    II  – 

                                                    orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.032.500,00 (TRÊS MILHÕES TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).

                                                      CAPÍTULO III

                                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                                        Art. 5º.  

                                                        A despesa fixada apresenta por órgãos o seguinte desdobramento:

                                                        ÓRGÃOSVALOR (R$)
                                                          
                                                        01-CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA552.376,00
                                                        02-GABINETE DO PREFEITO314.000,00
                                                        03- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO10.000,00
                                                        04-SEC. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS955.000,00
                                                        05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS4.698.000,00
                                                        06-SECRETARIA DE SAÚDE2.280.000,00

                                                        07-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

                                                        779.500,00
                                                        08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO126.000,00
                                                        09-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA1.859.000,00
                                                        10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA26.124.00
                                                        TOTAL GERAL11.600.000,00

                                                         

                                                          CAPÍTULO IV

                                                          DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO 

                                                            Seção I

                                                            Da Classificação Orçamentária 

                                                              Art. 6º.  

                                                              A despesa autorizada abrangerá todos os órgãos e fundos de qualquer natureza da administração direta e indireta do Município e obedecerá a classificação funcional e programática estabelecida pelas normas vigentes, atendendo, no que couber, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

                                                                Seção II

                                                                Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares

                                                                  Art. 7º.  

                                                                  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao presente orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da receita estimada para o exercício, utilizando os recursos enumerados nos incisos I, II, III e IV do parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, percentual estabelecido no caput do Art. 18 da LDO. 

                                                                    § 1º  

                                                                    Para os fins especificados no caput deste artigo poderão ser utilizados os recursos da Reserva de Contingência observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                                                      § 2º  

                                                                      Não será computado no limite autorizado no caput deste artigo os créditos suplementares destinados a: 

                                                                        a)  

                                                                        atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

                                                                          b)  

                                                                          fazer face ao empenho de despesas decorrentes de precatórios judiciais transitada em julgado, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 

                                                                            CAPÍTULO V

                                                                            AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

                                                                              Art. 8º.  

                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, atendidas as disposições contidas no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução no 43/2001 do Senado Federal. 

                                                                                Parágrafo único  

                                                                                O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. 

                                                                                  CAPÍTULO VI

                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                    Art. 9º.  

                                                                                    Através de Decreto, até 30 dias após a publicação da Lei de Orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas Unidades Orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                                                      Art. 10.  

                                                                                       Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 

                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 22 de outubro de 2004.

                                                                                         

                                                                                        Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                                                                                        Prefeito Municipal