Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

357

2004

28 de Abril de 2004

Autoriza o Poder Executivo a doar 15 (quinze) imóveis populares neste Município e dá outras providencias.


LEI N° 357/04, DE 28 DE ABRIL DE 2004. 

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar 15 (quinze) imóveis populares neste Município e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 


       

        Art. 1º.    Autorizo ao chefe do Poder Executivo a doar 12 (doze) casas populares construídas pela Administração Municipal de Guaiúba e 03 (três) lotes de terrenos.  
          Art. 2º.   A identificação das famílias beneficiárias e localização dos imóveis apresenta-se em uma relação em anexo, devidamente rubricada que faz parte integrante do presente Projeto de Lei.   
            Parágrafo único   As casas destinar-se-ão à moradia de famílias comprovadamente carentes.  
              Art. 3º.   Fica estipulado o prazo mínimo de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta Lei para transferência de beneficios a terceiros, sob pena dos referidos imóveis serem incorporados ao Patrimônio do Município.  
                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 30 de Abril 2004. 

                   

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal