O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará. Faço saber que a CÂMARA MUNICPAL aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a Escola de Música Municipal com o objetivo de atender crianças e adolescentes do Município na promoção dos mesmos no tocante a musicalidade e inclusão social.
Art. 2º.
A escola de Música de Guaiúba terá denominação fixada através de Decreto Municipal.
Art. 3º.
Fica criado o Programa Educação, Arte e Música EDUCARTE, cuja seleção dos estagiários será feito pela Secretaria de Educação Cultura e Desporto através da Coordenação de Arte e Cultura.
Art. 4º.
O Programa Educação, Arte e Música – EDUCARTE oferece 60 (sessenta) vagas, durante 12 (doze) meses quando terminará o prazo máximo do estágio.
O estágio poderá ser prorrogado por igual período quando da necessidade de nivelamento dos estagiários, no tocante melodia, harmonia, ritmo, timbre e tessitura.
Art. 5º.
Os aprendizes de músicas farão jús a uma bolsa mensal de R$ 60,00 (sessenta reais) reais durante 12 (doze) meses.
Art. 6º.
Por Ato do Executivo Municipal, será nomeada uma Comissão Especial de três servidores efetivos, para acompanhar a seleção e o estágio dos aprendizagens de música..
a Comissão Especial requisitará sempre que necessário o maestro da Escola de Música para auxiliá-la nos seus trabalhos